COMO FICAM OS DIREITOS DO FUNCIONÁRIO QUE FALECEU?
- Ricardo MdeMelo
- 26 de set. de 2020
- 1 min de leitura
Havendo óbito do empregado, as verbas trabalhistas são pagas aos herdeiros devidamente habilitados. Assim, deve a empresa realizar a rescisão contratual com o pagamento das férias vencidas e proporcionais, FGTS, horas extras, adicional noturno, comissões, PIS, 13º salário e salto de salário (proporciona aos dias trabalhistas).

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