CONSEGUIU NOVO EMPREGO, MAS ESTÁ CUMPRINDO AVISO PRÉVIO?
- Ricardo MdeMelo
- 26 de set. de 2020
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Caso o empregado consiga um novo emprego no decorrer do cumprimento do aviso prévio, estará o funcionário dispensado do cumprimento do restante dos dias. Caberá o empregado realizar a devida comprovação do novo emprego para o ex-empregador.
Súmula 276 do TST.

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