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CONSEGUIU NOVO EMPREGO, MAS ESTÁ CUMPRINDO AVISO PRÉVIO?

  • Foto do escritor: Ricardo MdeMelo
    Ricardo MdeMelo
  • 26 de set. de 2020
  • 1 min de leitura

Caso o empregado consiga um novo emprego no decorrer do cumprimento do aviso prévio, estará o funcionário dispensado do cumprimento do restante dos dias. Caberá o empregado realizar a devida comprovação do novo emprego para o ex-empregador.


Súmula 276 do TST.


 
 
 

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